PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800777-03.2023.8.18.0055
APELANTE: SIMONE BARROSO DE CARVALHO
APELADO: MUNICIPIO DE VERA MENDES
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL (198) interposto por SIMONE BARROSO DE CARVALHO, em face de APELADO: MUNICIPIO DE VERA MENDES, distribuído sob o nº 0800777-03.2023.8.18.0055.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público:
II – julgar:
j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 5 de novembro de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0800777-03.2023.8.18.0055
Órgão Julgador1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalBase de Cálculo
AutorMUNICIPIO DE VERA MENDES
RéuSIMONE BARROSO DE CARVALHO
Publicação07/11/2024