Decisão Terminativa de 2º Grau

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) 0801727-78.2023.8.18.0033


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0801727-78.2023.8.18.0033
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) ]
APELANTE: LIDIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES BRITO
APELADO: ESTADO DO PIAUI


JuLIA Explica

DECISÃO

Considerando a anterior distribuição do AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 0756715-43.2023.8.18.0000, referente ao mesmo processo em que foi interposto o presente Recurso de apelação, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador Francisco Gomes Da Costa Neto, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se.

Teresina (PI), Data do Sistema.

 

 

DES. JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801727-78.2023.8.18.0033 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 06/11/2024 )

Detalhes

Processo

0801727-78.2023.8.18.0033

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Autor

LIDIANA DO NASCIMENTO RODRIGUES BRITO

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

06/11/2024