Decisão Terminativa de 2º Grau

Urgência 0760624-30.2022.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0760624-30.2022.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Urgência]
AGRAVANTE: GILCELINE LIMA IBIAPINA
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - FEPISERH


 

DECISÃO TERMINATIVA

 

I. RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por GILCELINE LIMA IBIAPINA contra decisão proferida pelo d. Juízo da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior/PI nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela (Proc. n° 0807687-70.2022.8.18.0026), proposta pela agravante em face do ESTADO DO PIAUÍ e da FUNDAÇÃO ESTATAL PIAUIENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES – FEPISERH.

É o breve relatório. Passo a decidir.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos de origem, constata-se que sobreveio Sentença nos autos da Ação de Obrigação de Fazer (Proc. nº: 0807687-70.2022.8.18.0026), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: “Ante o exposto JULGO EXTINTO o processo, por perda superveniente do objeto, no que tange à obrigação de fazer, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.”.

Com a substituição da decisão agravada por sentença superveniente, resta prejudicado o presente agravo em face da aludida decisão.

Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do recurso, conforme disposto no art. 932, III, do CPC:

Art. 932. Incumbe ao relator:

[…]

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

Resta destacar, por último, que é desnecessário ouvir as partes quando a manifestação não puder influenciar na solução da causa (Enunciado nº 3 – ENFAM).

 

III. DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado (art. 932, III, ambos do CPC).

Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição.

 

Teresina – PI, datado e assinado eletronicamente.

 

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Relator

 

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760624-30.2022.8.18.0000 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 21/11/2024 )

Detalhes

Processo

0760624-30.2022.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Urgência

Autor

GILCELINE LIMA IBIAPINA

Réu

ESTADO DO PIAUI

Publicação

21/11/2024