
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800104-24.2021.8.18.0073
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Pagamento]
APELANTE: CRISPIM DA SILVA RIBEIRO
APELADO: ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por CRISPIM DA SILVA RIBEIRO, contra sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato - PI nos autos de Ação de Declaratória de Obrigação de Fazer c/c Pagamento de Atrasados ajuizada por Estado do Piauí., ora parte apelada.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800104-24.2021.8.18.0073
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalPagamento
AutorCRISPIM DA SILVA RIBEIRO
RéuESTADO DO PIAUI
Publicação14/11/2024