Decisão Terminativa de 2º Grau

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes 0010151-88.2017.8.18.0119


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0010151-88.2017.8.18.0119
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: JOAO ALVES DE OLIVEIRA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


JuLIA Explica

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

Vistos, etc.

Compulsando os fólios, constatei o falecimento do autor, momento em que foi determinada sua intimação (ID 18549634), por meio de seus advogados, para, com a devida comprovação, proceder a habilitação dos herdeiros.

Verifico, ainda, que a parte requerida fora devidamente intimada, tendo transcorrido o prazo sem que houvesse a habilitação de herdeiro do autor nos autos.

Desta feita, levando-se em consideração que o prazo transcorreu sem nenhuma manifestação de habilitação dos sucessores do de cujus, extingo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, V, da Lei 9.099/95.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0010151-88.2017.8.18.0119 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 3ª Turma Recursal - Data 06/11/2024 )

Detalhes

Processo

0010151-88.2017.8.18.0119

Órgão Julgador

1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes

Autor

JOAO ALVES DE OLIVEIRA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

06/11/2024