Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão / Resolução 0022791-94.2016.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0022791-94.2016.8.18.0140

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]

APELANTE: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

APELADO: PETRONIO MOREIRA NUNES


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.


As partes apresentaram Petição ID 5946799 e os Termos do Acordo ID 5946801 ainda em 11.01.2022 informando a Celebração de Acordo e posteriormente apresentaram a comprovação do cumprimento do Acordo, oportunidade na qual requerem a sua homologação e extinção do processo com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC.


Assim, observando-se a Petição acima mencionada e os termos do acordo, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos ao Juízo de Origem e Exclusão do Sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 5 de novembro de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0022791-94.2016.8.18.0140 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/11/2024 )

Detalhes

Processo

0022791-94.2016.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão / Resolução

Autor

R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA

Réu

PETRONIO MOREIRA NUNES

Publicação

05/11/2024