
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
PROCESSO Nº: 0022791-94.2016.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível
ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução]
APELANTE: R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
APELADO: PETRONIO MOREIRA NUNES
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.
As partes apresentaram Petição ID 5946799 e os Termos do Acordo ID 5946801 ainda em 11.01.2022 informando a Celebração de Acordo e posteriormente apresentaram a comprovação do cumprimento do Acordo, oportunidade na qual requerem a sua homologação e extinção do processo com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Assim, observando-se a Petição acima mencionada e os termos do acordo, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.
Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos ao Juízo de Origem e Exclusão do Sistema.
Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 5 de novembro de 2024.
Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Relator
0022791-94.2016.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão / Resolução
AutorR. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA
RéuPETRONIO MOREIRA NUNES
Publicação05/11/2024