Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0000583-59.2016.8.18.0062


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí

PROCESSO Nº: 0000583-59.2016.8.18.0062

CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)

ÓRGÃO JULGADOR: 4ª Câmara Especializada Cível

ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Empréstimo consignado]

APELANTE: JOSEFA ADILINA DA CONCEICAO

APELADO: BANCO VOTORANTIM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. 1. Recurso prejudicado em razão da Celebração de Acordo entre as partes. Aponta a celebração de acordo entre as partes. Homologação de Acordo. 2. Extinção com base nos arts. 487, III, “b” e 932, III, do CPC. 3. Recurso extinto.


As partes apresentaram Petição ID 17614769 em 30.05.2024 informando a Celebração de Acordo e posteriormente apresentaram a comprovação do cumprimento do Acordo, oportunidade na qual requerem a sua homologação e extinção do processo com base no Art. 487, III, ‘b’, do CPC.


Assim, observando-se a Petição acima mencionada e os termos do acordo, homologa-se a celebração do acordo entre as partes para julgar prejudicado o recurso e extinto o processo com resolução de mérito com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'b' e 932, III do CPC.


Além disso, transcorrido o prazo recursal sem manifestação das partes, proceda-se à Certificação do Trânsito em Julgado, à Baixa dos Autos ao Juízo de Origem e Exclusão do Sistema.


Intime-se. Cumpra-se.


Teresina, 5 de novembro de 2024.


Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO

Relator


(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0000583-59.2016.8.18.0062 - Relator: ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 05/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000583-59.2016.8.18.0062

Órgão Julgador

Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

JOSEFA ADILINA DA CONCEICAO

Réu

BANCO VOTORANTIM S.A.

Publicação

05/11/2024