
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0800020-41.2023.8.18.0109
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Adjudicação]
JUIZO RECORRENTE: CARVALHO & ALVES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
RECORRIDO: MUNICIPIO DE PARNAGUA
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE PARNAGUÁ-PI contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá (PI) nos autos de Ação Monitória proposta por BERNARDO DA SILVA ALVES - ME, ora parte apelada.
O recurso em referência foi distribuído, por sorteio, à minha Relatoria, no presente Órgão da 2ª Câmara Especializada Cível.
No entanto, da leitura do art. 81-A, II, j, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, constata-se que compete às Câmaras de Direito Público processar e julgar a demanda em referência, uma vez que envolve recurso interposto contra pronunciamento judicial exarado por juiz de primeiro grau em matéria de direito público.
Desta forma, considerando o princípio do Juízo Natural e, ainda, as regras contidas no Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a redistribuição dos autos, mediante sorteio, entre os membros das Câmaras de Direito Público, devendo, antes, porém, providenciar a baixa na distribuição equivocada.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA, para fins de cumprimento junto ao setor competente.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0800020-41.2023.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAdjudicação
AutorMUNICIPIO DE PARNAGUA
RéuCARVALHO & ALVES MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Publicação14/11/2024