
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0807252-84.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
APELADO: IMOBILIARIA DIVISAO LTDA - ME
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, contra acórdão acostado no ID 17204078, que julgou o recurso de apelação da seguinte forma:
DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Em razão disso, o Município de Teresina/PI, interpôs agravo interno, que sequer deve ser conhecido.
Ora, é manifestamente incabível a interposição de Agravo Interno contra acórdão, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
Neste sentido:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMBATE A ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJAR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Especial. 2. A interposição do Agravo Interno contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, não interrompendo ou suspendendo o prazo para a interposição do recurso cabível. 3. A decisão unânime autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Agravo Interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 1696376 SP 2017/0220510-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/03/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2018).
Ante o exposto, não conheço do Agravo Interno, o que faço nos termos do art. 932, III, CPC..
Com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
0807252-84.2018.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAbuso de Poder
AutorPREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
RéuIMOBILIARIA DIVISAO LTDA - ME
Publicação06/11/2024