Decisão Terminativa de 2º Grau

Abuso de Poder 0807252-84.2018.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0807252-84.2018.8.18.0140
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Abuso de Poder]
APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
APELADO: IMOBILIARIA DIVISAO LTDA - ME


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto pelo MUNICÍPIO DE TERESINA/PI, contra acórdão acostado no ID 17204078, que julgou o recurso de apelação da seguinte forma:

DECISÃO: Acordam os componentes da 2ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Em razão disso, o Município de Teresina/PI, interpôs agravo interno, que sequer deve ser conhecido.

Ora, é manifestamente incabível a interposição de Agravo Interno contra acórdão, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

Neste sentido:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. COMBATE A ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJAR AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão da Segunda Turma do STJ que negou provimento ao Recurso Especial. 2. A interposição do Agravo Interno contra decisão colegiada configura-se erro grosseiro, sendo absolutamente incabível, não interrompendo ou suspendendo o prazo para a interposição do recurso cabível. 3. A decisão unânime autoriza a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4. Agravo Interno não conhecido. (STJ - AgInt no REsp: 1696376 SP 2017/0220510-6, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 21/03/2018, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 14/11/2018).

Ante o exposto, não conheço do Agravo Interno, o que faço nos termos do art. 932, III, CPC..

Com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0807252-84.2018.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 06/11/2024 )

Detalhes

Processo

0807252-84.2018.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Abuso de Poder

Autor

PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA

Réu

IMOBILIARIA DIVISAO LTDA - ME

Publicação

06/11/2024