
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0000212-12.2017.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Repetição de indébito, Direito de Imagem]
APELANTE: ANTONIO LUIZ DOS SANTOS
APELADO: BANCO BMG SA
REPRESENTANTE: BANCO BMG SA
DECISÃO TERMINATIVA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO. JUIZADO ESPECIAL LEI No 9.099/95.
COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. REMESSA AO ÓRGÃO COMPETENTE.
Compulsando os autos, verifica-se, sentença (Id 12168700) com o seguinte dispositivo:
(…)
“Posto isso, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS REALIZADOS PELA PARTE AUTORA E EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, assim o fazendo com base no artigo 487, II do CPC. Sem custas. Devido à ausência a audiência pela parte requerente condeno a mesma em custas nos termos do art. 51, §2º da Lei 9.099/95. Presentes intimados em audiência”.
(…)
O valor atribuído à causa se encaixa dentro do limite de alçada.
Das decisões proferidas em sede de Juizado Especial, comporta o Recurso Inominado que deve ser dirigido à Turma Recursal e, desse modo, impede a este Órgão (2ª Câmara Especializada Cível) competência para processo e julgamento deste recurso.
Vejamos o que diz o Código de Processo Civil:
“Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.
Parágrafo único. Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte”.
Com efeito, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO com a remessa dos autos a uma das TURMAS RECURSAIS CÍVEIS deste Estado.
Cumpra-se, observadas as cautelas legais.
Teresina – PI, data do sistema.
Des. José James Gomes Pereira
Relator
0000212-12.2017.8.18.0046
Órgão Julgador3ª Cadeira da 2ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado2ª Turma Recursal
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalDireito de Imagem
AutorANTONIO LUIZ DOS SANTOS
RéuBANCO BMG SA
Publicação07/11/2024