Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo a Recurso 0760414-08.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0760414-08.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo a Recurso ]
AGRAVANTE: MUNICIPIO DE URUCUI
AGRAVADO: MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

      Cuida-se de Agravo por Instrumento com pedido de efeito ativo e liminar que MUNICÍPIO DE URUÇUI move contra decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Uruçuí.

         Após protocolado o recurso, em petição de ID n. 20139602 o agravante requer a desistência do recurso.

         Vieram-me os autos conclusos. 

         Decido.

         O CPC dispõe que:

Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. 

 

         Assim não resta o que discutir.

      Ante o exposto, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DO RECURSO, DEIXANDO DE CONHECER O MESMO, com fulcro no artigo 998, do CPC.

 

         Transitado em julgado a decisão, dê-se a baixa devida e arquivamento.

 

TERESINA-PI, 5 de novembro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0760414-08.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara de Direito Público - Data 05/11/2024 )

Detalhes

Processo

0760414-08.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo a Recurso

Autor

MUNICIPIO DE URUCUI

Réu

MARIA DA PAZ RODRIGUES DA SILVA

Publicação

05/11/2024