
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0800319-24.2021.8.18.0065
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Irredutibilidade de Vencimentos]
APELANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA DE SÃO FRANCISCO/PI
APELADO: FABIANO DE SOUSA PEREIRA, ANTONIA DE CASSEA DE ARAUJO SANTOS
DECISÃO
A despeito da interposição de Apelação pelo MUNICÍPIO DE LAGOA DO SÃO FRANCISCO (id. 20610447), encontra-se pendente de análise os antecedentes embargos de declaração (id. 20610445) opostos por ANTONIA DE CASSEA DE ARAÚJO SANTOS em face da sentença proferida na origem.
A par de tais circunstâncias, que evidenciam a precoce distribuição do apelo a este Tribunal, determino o cancelamento da distribuição deste recurso e a devolução dos autos ao Juízo de origem (2ª Vara da Comarca de Pedro II) para a devida análise dos embargos de declaração.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0800319-24.2021.8.18.0065
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIrredutibilidade de Vencimentos
AutorPrefeito do Município de Lagoa de São Francisco
RéuFABIANO DE SOUSA PEREIRA
Publicação15/10/2024