Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0765534-32.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0765534-32.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Documental ]
AGRAVANTE: CATARINA MARIA DA COSTA SILVA
AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por CATARINA MARIA DA COSTA SILVA em face da decisão proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada em desfavor do BANCO BRADESCO S.A..

Ab initio, consultando o sistema eletrônico do Pje de 2º grau, constato a interposição da Apelação Cível nº 0756360-96.2024.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes do presente feito e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO.

Cumpra-se.

https://julia-controller.tjpi.jus.br/public/api/v1/generate-whatsapp-qrcode/PJE2G/0765534-32.2024.8.18.0000

TERESINA-PI, 4 de novembro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765534-32.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0765534-32.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

CATARINA MARIA DA COSTA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

04/11/2024