Decisão Terminativa de 2º Grau

Contratos Bancários 0804180-71.2022.8.18.0036


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

PROCESSO Nº: 0804180-71.2022.8.18.0036
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
APELANTE: FRANCISCO ALVES DE SOUSA
APELADO: BANCO ITAU S/A, BANCO ITAUCARD S.A.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DECURSO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC.

 

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível, interposta por FRANCISCO ALVES DE SOUSA em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Altos - PI, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada pelo Apelante em face de BANCO ITAÚ S/A, ora Apelado.

Compulsando os autos, constato que há Despacho de Id. 18991025 determinando a intimação da parte Apelante para se manifestar acerca da intempestividade recursal verificada, conforme certidão de Id. 17511350, porém não houve manifestação a respeito.

Pois bem. Em análise dos expedientes processuais, verifica-se que a ciência da sentença de Id. 17511344 se deu em 01.12.2023, e a interposição da Apelação apenas em 01.02.2024, ou seja, quando já superado o prazo legal de 15 (quinze) dias, a contar da efetiva intimação da parte (data de ciência registrada no sistema).

Neste contexto, configurada a intempestividade recursal, o recurso não pode ser conhecido, porque ausente requisito extrínseco de admissibilidade imprescindível, incumbindo a este Relator negar o seu seguimento, como preceitua o art. 932, III do CPC, na literalidade:


Art. 932. Incumbe ao relator: (...)

III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

 

Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL, considerando a manifesta PREJUDICIALIDADE do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC. Custas de lei. 

Transcorrido o prazo recursal e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADODÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio. 

Expedientes necessários. 



Teresina, data da assinatura eletrônica.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804180-71.2022.8.18.0036 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0804180-71.2022.8.18.0036

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Contratos Bancários

Autor

FRANCISCO ALVES DE SOUSA

Réu

BANCO ITAU S/A

Publicação

04/11/2024