
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
PROCESSO Nº: 0751916-20.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Autonomia da Instituição de Ensino]
AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ITALO GABRIEL ALMEIDA PINTO
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/A, com pedido de efeito da tutela recursal, em face da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758741-14.2023.8.18.0000.
Em consulta ao sistema PJe deste Tribunal, verifica-se que o Agravo de Instrumento já teve seu julgamento, conforme consta do acórdão (Id 20487278), que à unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso, confirmando a decisão liminar pleiteada pelo agravante (Ítalo Gabriel Almeida Pinto).
Em razão disso, o agravo interno interposto pela Agravante UNINOVAFAPI, não deve ser conhecido.
Com efeito, é manifestamente incabível a interposição de Agravo Interno contra acórdão, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.
Ante o exposto, não conheço do Agravo Interno.
Com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina, data registrada no sistema.
0751916-20.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOSE JAMES GOMES PEREIRA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAutonomia da Instituição de Ensino
AutorSOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
RéuITALO GABRIEL ALMEIDA PINTO
Publicação04/11/2024