Decisão Terminativa de 2º Grau

Autonomia da Instituição de Ensino 0751916-20.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0751916-20.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Autonomia da Instituição de Ensino]
AGRAVANTE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA
AGRAVADO: ITALO GABRIEL ALMEIDA PINTO


DECISÃO TERMINATIVA

 

Cuida-se de AGRAVO INTERNO interposto por UNINOVAFAPI - INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO PIAUÍ S/A, com pedido de efeito da tutela recursal, em face da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0758741-14.2023.8.18.0000.

Em consulta ao sistema PJe deste Tribunal, verifica-se que o Agravo de Instrumento já teve seu julgamento, conforme consta do acórdão (Id 20487278), que à unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso, confirmando a decisão liminar pleiteada pelo agravante (Ítalo Gabriel Almeida Pinto).

Em razão disso, o agravo interno interposto pela Agravante UNINOVAFAPI, não deve ser conhecido.

Com efeito, é manifestamente incabível a interposição de Agravo Interno contra acórdão, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Precedentes.

Ante o exposto, não conheço do Agravo Interno.

Com a baixa na distribuição, arquivem-se os autos.

Intimações necessárias.

Cumpra-se.

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0751916-20.2024.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0751916-20.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Autonomia da Instituição de Ensino

Autor

SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR E TECNOLOGICO DO PIAUI LTDA

Réu

ITALO GABRIEL ALMEIDA PINTO

Publicação

04/11/2024