Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização por Dano Moral 0000116-39.2013.8.18.0045


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0000116-39.2013.8.18.0045
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]
JUIZO RECORRENTE: MARIA FERREIRA CRUZ
RECORRIDO: SERASA S.A., TIM CELULAR S.A., CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

            Vistos etc.

            Analisando os presentes autos, verifico que o Exmo. Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, recebeu e julgou a apelação e que, após, foram opostos Embargos de Declaração ainda não apreciados nesse 2º grau.

            Uma vez distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada a que integre, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo. Transcrevo:

 

Art. 142. Distribuído um feito cível a determinado Desembargador, ficará automaticamente firmada a competência da Câmara Especializada Cível a que integre, inclusive para os processos acessórios, ressalvada as competências das Câmaras Reunidas, das Câmaras de Direito Público ou do Tribunal Pleno. (Redação dada pelo art. 15 da Resolução nº 64, de 27/04/2017). (grifei)

 

Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação. (Redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 42, de 24/11/2011) (grifei)

 

            Com estes fundamentos, determino a REDISTRIBUIÇÃO, por prevenção, do presente recurso, ao Relator Des.JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, sucessor do Des. LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO e integrante da 2ª Câmara Especializada Cível, deste e. Tribunal de Justiça.

 

            Cumpra-se.

 

            Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa.

 

 

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

 

                                    Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

 


 

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0000116-39.2013.8.18.0045 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0000116-39.2013.8.18.0045

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Indenização por Dano Moral

Autor

MARIA FERREIRA CRUZ

Réu

SERASA S.A.

Publicação

04/11/2024