
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0754396-68.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
AGRAVANTE: JOSE ALVES DE ARAUJO
AGRAVADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão parcial de mérito, interposto por JOSE ALVES DE ARAUJO, ora agravante, em face do BANCO CETELEM S.A., por meio do qual o Juiz da causa decretou a conexão entre os processos em que ambas as partes litigavam.
Intimado regularmente para juntar aos autos cópias das peças previstas no art. 1.017, inciso I, do Código de Processo Civil, o agravante deixou correr in albis o prazo para fazê-lo.
Esclareça-se que, apesar de o § 5º, do artigo 1.017, do Código de Processo Civil em vigor dispor que não é obrigatória a juntada das referidas peças por se tratar de processo eletrônico, não é possível, através do Pje de 2º grau, o acesso aos autos de 1º grau.
Pelo exposto e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil, denego seguimento ao recurso, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, o arquivamento dos autos, dando-se as baixas devidas.
Sem custas.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI. Data registrada no sistema.
Des. João Gabriel Furtado Baptista
Relator
0754396-68.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalEmpréstimo consignado
AutorJOSE ALVES DE ARAUJO
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação06/11/2024