Decisão Terminativa de 2º Grau

Cabimento 0765489-28.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) No 0765489-28.2024.8.18.0000

AGRAVANTE: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) interposto por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, em face de AGRAVADO: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI, distribuído sob o nº 0765489-28.2024.8.18.0000.

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Criminal.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 86. Compete às Câmaras Criminais: (Artigo correspondente ao art. 84 com a Redação dada pelo art. 4º da Resolução nº 01, de 10/02/1999, renumerado por força do art. 3º da Resolução nº 3, de 10/06/1999)

III – julgar, como instância de segundo grau, os recursos das sentenças e decisões dos juízes criminais da auditoria militar, do Tribunal do Júri e de tribunais especiais;

Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 4 de novembro de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0765489-28.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0765489-28.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Cabimento

Autor

PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI

Réu

1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI

Publicação

04/11/2024