
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
PROCESSO Nº: 0764779-08.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Estelionato]
PACIENTE: VICTOR LHORRAN CORTES
Decisão Monocrática
O advogado Cidinei Rodrigues Nunes (OAB/ES 27.678) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Victor Lhorran Cortes, e contra ato do Juiz da Central de Inquéritos de Teresina – PI.
Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.
Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0762668-51.2024.8.18.0000, na data de 15/09/2024, referente ao mesmo processo de origem (nº 0834972-16.2024.8.18.0140) deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.
Cumpra-se.
Teresina, data do sistema.
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Relator
0764779-08.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO
Classe JudicialHABEAS CORPUS CRIMINAL
CompetênciaCâmaras Criminais
Assunto PrincipalEstelionato
AutorVICTOR LHORRAN CORTES
Réu Publicação04/11/2024