Decisão Terminativa de 2º Grau

Estelionato 0764779-08.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0764779-08.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Estelionato]
PACIENTE: VICTOR LHORRAN CORTES


Decisão Monocrática

O advogado Cidinei Rodrigues Nunes (OAB/ES 27.678) impetra Habeas Corpus, com pedido de liminar, em favor do paciente Victor Lhorran Cortes, e contra ato do Juiz da Central de Inquéritos de Teresina – PI.

Os presentes autos foram distribuídos a mim por sorteio.

Contudo, considerando a anterior distribuição do Habeas Corpus nº 0762668-51.2024.8.18.0000, na data de 15/09/2024, referente ao mesmo processo de origem (nº 0834972-16.2024.8.18.0140) deste writ, determino a redistribuição do feito, por prevenção, ao Relator do recurso anterior, o eminente Desembargador José Vidal de Freitas Filho, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A do Regimento Interno deste Tribunal.

Cumpra-se. 

Teresina, data do sistema.

  

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

Relator

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0764779-08.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0764779-08.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Estelionato

Autor

VICTOR LHORRAN CORTES

Réu

Publicação

04/11/2024