PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
APELAÇÃO CÍVEL (198): 0821741-63.2017.8.18.0140
RECORRENTE: DEJOCES DE SOUSA QUEIROZ e outros
Advogado(s) do reclamante: LAYANE BATISTA DE ARAUJO, RALDIR CAVALCANTE BASTOS NETO, DANILO BONFIM RIBEIRO
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR
ÓRGÃO: 4ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DECISÃO TERMINATIVA
I. RELATO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ESPÓLIO DE DEJOCES SOUSA QUEIROZ, em face da sentença (ID n.º 2475548) proferida pelo douto juízo da 4.ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da Ação de Liquidação/Cumprimento de Sentença, expurgos inflacionários, referente ao Plano Verão (Proc. n.º 0821741-63.2017.8.18.0140), movida pelo apelante em face de BANCO DO BRASIL S/A, ora apelado.
II. FUNDAMENTO
Da análise dos autos, constata-se que, anteriormente (30/09/2019) (ID n.º 2475542), houve interposição de AGRAVO DE INSTRUMENTO (Proc. n.º 0713769-95.2019.8.18.0000), distribuído ao então Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA (aposentado), oriundo do mesmo processo de origem (proc. n.º 0821741-63.2017.8.18.0140).
Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), segue:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO. - grifou-se.
Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no MESMO PROCESSO OU EM PROCESSO CONEXO, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Por conseguinte, impõe-se a redistribuição deste recurso, por prevenção, ao Exmo. Sr. Desembargador ANTONIO REIS DE JESUS NOLLETO, que assumiu o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
III. DECIDO
Com esses fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO, o qual assumiu o acervo do Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data registrada em sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0821741-63.2017.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalExpurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AutorDEJOCES DE SOUSA QUEIROZ
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação08/11/2024