Decisão Terminativa de 2º Grau

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução 0765275-37.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0765275-37.2024.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

AGRAVANTE: MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

AGRAVADO: EVANHO NASCIMENTO ARAUJO

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos de um Cumprimento de Sentença nº 0000081-08.2011.8.18.0059, decorrente da Ação Ordinária de Cobrança de mesmo número, que foi objeto de Apelação Cível sob a relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, componente da 5ª Câmara de Direito Público, com distribuição anterior.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, componente da 5ª Câmara de Direito Público.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 5ª Câmara de Direito Público, para Relatoria do Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765275-37.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 5ª Câmara de Direito Público - Data 03/11/2024 )

Detalhes

Processo

0765275-37.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Órgão Julgador Colegiado

5ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Autor

MUNICIPIO DE LUIS CORREIA

Réu

EVANHO NASCIMENTO ARAUJO

Publicação

03/11/2024