Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0754057-12.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0754057-12.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: IMPERIO INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS LTDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Agravo de Instrumento.

O Banco Itaucard S/A pediu a desistência do recurso.

Em razão disso, homologo a desistência, já que independe de anuência da parte contrária.

Intimem-se as partes desta decisão e arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, 1 de novembro de 2024.

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0754057-12.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 01/11/2024 )

Detalhes

Processo

0754057-12.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

BANCO ITAUCARD S.A.

Réu

IMPERIO INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS LTDA

Publicação

01/11/2024