
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PROCESSO Nº: 0754057-12.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: IMPERIO INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo de Instrumento.
O Banco Itaucard S/A pediu a desistência do recurso.
Em razão disso, homologo a desistência, já que independe de anuência da parte contrária.
Intimem-se as partes desta decisão e arquivem-se os autos, dando-se as baixas devidas.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 1 de novembro de 2024.
0754057-12.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorBANCO ITAUCARD S.A.
RéuIMPERIO INDUSTRIA & COMERCIO DE DOCES E BEBIDAS LTDA
Publicação01/11/2024