Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800402-18.2024.8.18.0103


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador 21ª Cadeira

PROCESSO Nº: 0800402-18.2024.8.18.0103
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ROMAO SEVERINO PINTO
APELADO: BANCO PAN S.A.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO.

 

 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

 

Recebo o recurso em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimo as partes.

Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora, já definida em 1º grau.

Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.

Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.

Intimem-se. Cumpra-se.

 

Teresina/PI, data da assinatura digital.

 

 

 

Des. ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS (Juiz Convocado)

RELATOR

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800402-18.2024.8.18.0103 - Relator: ANTONIO SOARES DOS SANTOS - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800402-18.2024.8.18.0103

Órgão Julgador

Desembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ANTONIO SOARES DOS SANTOS

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ROMAO SEVERINO PINTO

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

04/11/2024