Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800482-95.2023.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800482-95.2023.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas]
RECORRENTE: LUZIA BATISTA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO COMUM – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única de Comarca de Parnaguá-PI, que adotou o procedimento comum, contudo, o referido recurso foi distribuído para esta Relatoria.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e não perante essa Turma Recursal.

Assim, determino a REMESSA destes autos para o Setor de Distribuição do 2º grau, a fim de que proceda o processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Câmaras Cíveis.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800482-95.2023.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800482-95.2023.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

LUZIA BATISTA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

13/11/2024