Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0001459-25.2016.8.18.0026


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS

PROCESSO Nº: 0001459-25.2016.8.18.0026
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Município]
JUIZO RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES, ESTADO DO PIAUI


DECISÃO TERMINATIVA


Cuida-se de Remessa Necessária da sentença proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra o ESTADO DO PIAUI, o MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR(PI) e o senhor FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES.

Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0708904-29.2019.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, referente ao mesmo processo de origem. (certidão de ID. 20881153)

Sobre o tema, diz o Código de Processo Civil:



Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.



No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:



Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.



Assim, considerando que a prevenção existente ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos dos arts. 135-A do RITJPI.

À Distribuição para os devidos fins.

Cumpra-se.


Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias

(TJPI - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 0001459-25.2016.8.18.0026 - Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS - 1ª Câmara de Direito Público - Data 07/11/2024 )

Detalhes

Processo

0001459-25.2016.8.18.0026

Órgão Julgador

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS

Classe Judicial

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu

PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ

Publicação

07/11/2024