
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DA Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
PROCESSO Nº: 0001459-25.2016.8.18.0026
CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Município]
JUIZO RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RECORRIDO: PROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES, ESTADO DO PIAUI
DECISÃO TERMINATIVA
Cuida-se de Remessa Necessária da sentença proferida nos autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA INIBITÓRIA C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA contra o ESTADO DO PIAUI, o MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR(PI) e o senhor FRANCISCO AGAMENON DE SOUSA SOARES.
Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de recurso anterior, Agravo de Instrumento nº 0708904-29.2019.8.18.0000, de relatoria do eminente Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, referente ao mesmo processo de origem. (certidão de ID. 20881153)
Sobre o tema, diz o Código de Processo Civil:
Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
No mesmo sentido, o art. 135-A, do Regimento Interno desta Corte, destaca:
Art. 135-A Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo.
Assim, considerando que a prevenção existente ao Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, determino a redistribuição destes autos ao eminente magistrado, nos termos dos arts. 135-A do RITJPI.
À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Desa. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias
0001459-25.2016.8.18.0026
Órgão JulgadorDesembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara de Direito Público
Relator(a)MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS
Classe JudicialREMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalObrigação de Fazer / Não Fazer
AutorMINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
RéuPROCURADORIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Publicação07/11/2024