
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0800087-40.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LEONIAS RODRIGUES DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO COMUM – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única de Comarca de Parnaguá-PI, que adotou o procedimento comum (ID 20671360) , contudo, o referido recurso foi distribuído para esta Relatora.
Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e não perante essa Turma Recursal.
Assim, determino a REMESSA destes autos para o Setor de Distribuição do 2º grau, a fim de que proceda o processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Dê-se a devida baixa.
Cumpra-se.
0800087-40.2022.8.18.0109
Órgão JulgadorDesembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)ELVANICE PEREIRA DE SOUSA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto Principal AutorLEONIAS RODRIGUES DOS SANTOS
RéuBANCO CETELEM S.A.
Publicação13/11/2024