Decisão Terminativa de 2º Grau

0800087-40.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800087-40.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
RECORRENTE: LEONIAS RODRIGUES DOS SANTOS
RECORRIDO: BANCO CETELEM S.A.


DECISÃO TERMINATIVA


RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO COMUM – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única de Comarca de Parnaguá-PI, que adotou o procedimento comum (ID 20671360) , contudo, o referido recurso foi distribuído para esta Relatora.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e não perante essa Turma Recursal.

Assim, determino a REMESSA destes autos para o Setor de Distribuição do 2º grau, a fim de que proceda o processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800087-40.2022.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 13/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800087-40.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Autor

LEONIAS RODRIGUES DOS SANTOS

Réu

BANCO CETELEM S.A.

Publicação

13/11/2024