Decisão Terminativa de 2º Grau

Empréstimo consignado 0800516-07.2022.8.18.0109


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800516-07.2022.8.18.0109
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
RECORRENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


DECISÃO TERMINATIVA


RECURSO DE APELAÇÃO – SENTENÇA EXARADA POR JUIZ QUE ADOTOU NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA O PROCEDIMENTO COMUM – COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

 

 

Compulsando os autos verifico que se trata de Recurso interposto contra sentença exarada pelo d. Magistrado da Vara Única de Comarca de Parnaguá-PI, que adotou o procedimento comum (ID 20700606) , contudo, o referido recurso foi distribuído para esta Relatora.

Por esta razão, deverá o recurso ser processado e julgado perante uma das Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e não perante essa Turma Recursal.

Assim, determino a REMESSA destes autos para o Setor de Distribuição do 2º grau, a fim de que proceda o processamento e distribuição, nos moldes do Regimento Interno das Câmaras Cíveis.

Dê-se a devida baixa.

Cumpra-se.

(TJPI - PETIÇÃO CÍVEL 0800516-07.2022.8.18.0109 - Relator: ELVANICE PEREIRA DE SOUSA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 05/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800516-07.2022.8.18.0109

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

ELVANICE PEREIRA DE SOUSA

Classe Judicial

PETIÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Empréstimo consignado

Autor

JOSE PEREIRA DA SILVA

Réu

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Publicação

05/11/2024