Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800733-37.2023.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800733-37.2023.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação]
APELANTE: ELIANE SANTOS SA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO EM RAZÃO DA PREVENÇÃO DO RELATOR CONFORME ESTABELECE O ART. 930 DO CPC C/C APLICAÇÃO DO ARTIGO 135-A DO RITJPI.

 

 

Vistos, etc.

Trata-se de Apelação Cível interposta por Eliane Santos Sá em face de sentença (ID Num. 21059642) proferida pelo juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição do Indébito e Indenização por Danos Morais, proposta em face do Banco Ole Consignado.

Compulsando os autos, verifica-se que já houve um recurso de Agravo de Instrumento nº 0763969-67.2023.8.18.0000 (ID Num. 21069773) envolvendo o mesmo processo originário, partes e o objeto do presente feito, o processo nº 0800733-37.2023.8.18.0102, sob Relatoria do Exmo. Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

“Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo”.

Todavia, no presente caso, por equívoco, este feito foi distribuído para minha relatoria, quando na verdade deveria ter sido distribuído ao Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

“Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador Francisco Gomes da Costa Neto.

Cumpra-se.

 

 

TERESINA-PI, 1 de novembro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800733-37.2023.8.18.0102 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 01/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800733-37.2023.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ELIANE SANTOS SA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

01/11/2024