Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0800321-72.2024.8.18.0102


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR

PROCESSO Nº: 0800321-72.2024.8.18.0102
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas]
APELANTE: ROSA MARIA DA SILVA SA
APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de Apelação Cível interposta por ROSA MARIA DA SILVA SA em face da sentença proferida pelo juízo da Vara Única da Comarca de Marcos Parente/Pi, nos autos da ação de declaratória de inexistência de débito c/c com pedido de indenização por danos materiais e morais ajuizada em desfavor do BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A..

Ab initio, consultando o sistema eletrônico do Pje de 2º grau, constato a interposição do Agravo de Instrumento nº 0756360-96.2024.8.18.0000, envolvendo a mesma demanda originária, com as mesmas partes do presente feito e cuja Relatoria, por sorteio, foi distribuída ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Nesse sentido, estabelece o Código de Processo Civil, em seu art. 930, que a interposição do primeiro recurso torna prevento o relator para os demais recursos ou feitos a ele conexos, a saber:

 

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.”

 

Desta forma, todos os recursos envolvendo a mesma demanda originária devem ser distribuídos ao Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na forma do artigo 135-A do RITJPI, a seguir:

 

Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06/2016, de 04/04/2016).”

 

Desta forma, com fulcro no art. 930, parágrafo único do CPC c/c o art. 135-A, do Regimento deste sodalício, determino a remessa dos autos ao distribuidor, para que proceda à nova distribuição do feito, em razão da prevenção do Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM.

Cumpra-se.

 

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TERESINA-PI, 31 de outubro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800321-72.2024.8.18.0102 - Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 31/10/2024 )

Detalhes

Processo

0800321-72.2024.8.18.0102

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

ROSA MARIA DA SILVA SA

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

31/10/2024