Decisão Terminativa de 2º Grau

Práticas Abusivas 0801054-36.2021.8.18.0072


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Apelações Cíveis interpostas por BANCO BRADESCO S/A e por CONCITA DE SOUSA ARAÚJO contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0759083-93.2021.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM oriundo do mesmo processo de origem (id nº 19711789).

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016)

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, resta evidente a existência de prevenção daquele magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, determino a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Excelentíssimo Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível deste Egrégio Pretório.

Cumpra-se.

 

Teresina, 31 de outubro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801054-36.2021.8.18.0072 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0801054-36.2021.8.18.0072

Órgão Julgador

Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Práticas Abusivas

Autor

CONCITA DE SOUSA ARAUJO

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

04/11/2024