
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0000604-89.2012.8.18.0057
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
APELANTE: TOME JOSE DA COSTA
APELADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
DECISÃO
Dos autos, constata-se que no presente feito fora adotado de forma expressa o rito da lei dos juizados espaciais cíveis – Lei nº 9.0099/95.
Ademais, em ID 17627274 o magistrado de piso expressamente determinou a remessa dos autos às Turmas Recursais tendo em vista a adoção do rito sumaríssimo.
É a síntese do necessário. Decido.
Nesses termos, o caso em análise, na verdade, trata de recurso interposto com fundamento no art. 27 da Lei nº. 12.153/2009 e art. 42 da Lei nº. 9.099/1995, devendo, pois, ser processado e julgado pelas Turmas Recursais deste Tribunal.
A esse respeito, inclusive, a súmula nº. 16 deste Tribunal de Justiça: “Cabe às Turmas Recursais Cíveis dos Juizados Especiais julgar os recursos em face de sentenças proferidas sob a ritualística da Lei 9.099/95, ainda que inexistente unidade de Juizado Especial na comarca do juízo sentenciante”.
Isso posto, declaro a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento do presente recurso e, ato contínuo, determino a remessa dos autos à Secretaria das Turmas Recursais deste E. Tribunal, para os devidos fins de direito.
À Coordenadoria Judiciária Cível.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registrada em sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Relator
0000604-89.2012.8.18.0057
Órgão Julgador3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado1ª Turma Recursal
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialPETIÇÃO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalInclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
AutorTOME JOSE DA COSTA
RéuBV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Publicação31/10/2024