Decisão Terminativa de 2º Grau

Compra e Venda 0833629-87.2021.8.18.0140


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

 

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833629-87.2021.8.18.0140.

APELANTE : CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.

Advogado : Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI n° 11.905).

APELADA : PAULIANA RIBEIRO DE AMORIM.

RELATOR : DES. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.



EMENTA:

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. ARQUIVAMENTO.


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de Apelação Cível interposta por CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial e Obrigação de Fazer.

O Apelante, através de seu advogado, atravessou petição requerendo a desistência do recurso (id 18798591).

É o que importa relatar, passo, então, a decidir.


DECIDO.


Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso, encontram-se a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, sendo que, por fato extintivo, tem-se a desistência do recurso ou da Ação, o reconhecimento jurídico do pedido e a renúncia ao direito postulado sobre o qual se funda a Ação.

Por certo, o Recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto, inteligência do art. 998 do CPC.

Como se vê, constatado que o pedido de desistência da Apelação Cível foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso (id 14510827), resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.

Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA da APELAÇÃO CÍVEL interposto.

Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.


Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.

 

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0833629-87.2021.8.18.0140 - Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 04/11/2024 )

Detalhes

Processo

0833629-87.2021.8.18.0140

Órgão Julgador

Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Compra e Venda

Autor

CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA

Réu

PAULIANA RIBEIRO DE AMORIM

Publicação

04/11/2024