
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0833629-87.2021.8.18.0140.
APELANTE : CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA.
Advogado : Henrique Martins Costa e Silva (OAB/PI n° 11.905).
APELADA : PAULIANA RIBEIRO DE AMORIM.
RELATOR : DES. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA.
EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESISTÊNCIA DO RECURSO. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. ARQUIVAMENTO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Apelação Cível interposta por CONSTRUTORA BOA VISTA LTDA contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial e Obrigação de Fazer.
O Apelante, através de seu advogado, atravessou petição requerendo a desistência do recurso (id 18798591).
É o que importa relatar, passo, então, a decidir.
DECIDO.
Dentre os requisitos de admissibilidade do recurso, encontram-se a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer, sendo que, por fato extintivo, tem-se a desistência do recurso ou da Ação, o reconhecimento jurídico do pedido e a renúncia ao direito postulado sobre o qual se funda a Ação.
Por certo, o Recorrente pode, a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto, inteligência do art. 998 do CPC.
Como se vê, constatado que o pedido de desistência da Apelação Cível foi formulado de modo regular e subscrito por procurador com poderes para desistir do recurso (id 14510827), resta a homologação do pleito, em atendimento ao disposto nos arts. 105 e 998, do CPC.
Ante o exposto, nos termos do art. 998, do CPC, e do art. 91, XIV, do RI/TJPI, HOMOLOGO o PEDIDO DE DESISTÊNCIA da APELAÇÃO CÍVEL interposto.
Transcorridos, in albis, os prazos processuais, e CERTIFICADO o TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO e ARQUIVEM-SE os AUTOS, no lugar próprio.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
0833629-87.2021.8.18.0140
Órgão JulgadorDesembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
Órgão Julgador Colegiado1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCompra e Venda
AutorCONSTRUTORA BOA VISTA LTDA
RéuPAULIANA RIBEIRO DE AMORIM
Publicação04/11/2024