
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
PROCESSO Nº: 0753613-76.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Liminar]
AGRAVANTE: CONSORCIO URBANUS, CONSORCIO POTY
AGRAVADO: CONSORCIO THERESINA, TRANSCOL TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de Agravo Interno interposto por CONSORCIO URBANUS e OUTRO em face de Decisão proferida pelo Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, nos autos da Apelação Cível n° 0854928-86.2022.8.18.0140, que indeferiu o pedido de tutela de urgência recursal e recebeu o recurso no duplo efeito legal.
Observo que o presente recurso fora distribuído, por dependência, à relatoria do Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO – 4ª Câmara Especializada Cível, que se declarou suspeito, conforme decisão de ID.: 17789913.
Devido à referida suspeição, o presente recurso foi distribuído à relatoria do Desembargador da 21ª cadeira, atualmente respondendo por ela o magistrado convocado ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, na 4ª Câmara Especializada Cível, que declarou a sua incompetência, bem como da respectiva Câmara, determinando a redistribuição do processo, por sorteio, para as demais Câmaras Especializadas Cíveis deste Tribunal de Justiça, conforme norma regimental (ID.: 19009705).
Verifico que, na data de 06/09/2024, ocorreu o julgamento do Conflito de Competência Cível nº 0759734-57.2023.8.18.0000, no qual o Tribunal Pleno desta Egrégia Corte de Justiça decidiu que o art. 143 RITJPI, ao determinar que ficará sem efeito a distribuição tanto ao Desembargador quanto à Câmara, não exclui o órgão de uma nova redistribuição por sorteio, apenas afasta a prevenção deste para que o feito não lhe seja necessariamente distribuído, devendo ser realizado um novo sorteio entre todos os julgadores e órgãos competentes quando algum Desembargador se julgar suspeito/impedido.
Assim sendo, devolvo os autos ao magistrado convocado ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, respondendo atualmente pela 21ª cadeira de Desembargador, na 4ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal de Justiça, com a devida baixa e expedientes necessários.
À COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
0753613-76.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)MANOEL DE SOUSA DOURADO
Classe JudicialAGRAVO INTERNO CÍVEL
Competência Assunto PrincipalLiminar
AutorCONSORCIO URBANUS
RéuCONSORCIO THERESINA
Publicação14/11/2024