Decisão Terminativa de 2º Grau

Habeas Corpus - Cabimento 0760242-66.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

PROCESSO Nº: 0760242-66.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Habeas Corpus - Cabimento]
PACIENTE: JOAO PEDRO LOPES DA SILVA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado OAB/PI , em favor de , devidamente qualificados, apontando como autoridade coatora o MM. Juiz da 1.ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.

Peticionou o impetrante requerendo a desistência do writ (ID 20892220), requerendo a desistência do writ, com o arquivamento dos autos.

É o que basta para decidir.

Segundo o disposto no art. 91, XIV, RITJPI, compete ao relator, nos feitos que lhe forem distribuídos, além de outros deveres legais e outros impostos pelo regimento interno, homologar por despacho o pedido de desistência dos recursos que lhe forem distribuídos.

Não havendo mais interesse no processamento do remédio constitucional, nada há que se deliberar, devendo ser homologado o pedido de desistência, restando prejudicada a análise do mérito do presente writ. Neste sentido:

 

Habeas Corpus – Desistência da impetração – Homologação, com a consequente extinção do writ sem julgamento do mérito. (TJ-SP - HC: 20321648120238260000 Santa Fé do Sul, Relator: Klaus Marouelli Arroyo, Data de Julgamento: 12/04/2023, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 12/04/2023), grifei.



DISPOSITIVO

Isso posto, nos termos do artigo 91, incisos XIV, do RITJPI, HOMOLOGO a desistência do recurso apresentada pelo impetrante, para que produza os jurídicos e legais efeitos.

Intime-se. Publique-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data do sistema.

 

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

                         Relator

 

 

 

(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0760242-66.2024.8.18.0000 - Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 31/10/2024 )

Detalhes

Processo

0760242-66.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Habeas Corpus - Cabimento

Autor

JOAO PEDRO LOPES DA SILVA

Réu

Publicação

31/10/2024