
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0764399-82.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Enquadramento]
AGRAVANTE: SINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
AGRAVADO: MUNICIPIO DE BARRAS
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de recurso interposto contra decisão proferida no processo 0805211-83.2023.8.18.0039, tratando-se de cumprimento de sentença do processo 0801577-21.2019.8.18.0039 distribuído à esta relatoria.
Todavia, verifica-se que o agravo de instrumento anteriormente distribuído (ID 0756970-64.2024.8.18.0000), originário deste mesmo processo, é de relatoria do Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
Ante tal fato, impõe-se a necessidade de redistribuição do recurso ao relator detentor do acervo para onde houve a primeira distribuição perante o tribunal, por ser este prevento para processar e julgar o presente feito.
Neste sentido:
Art. 145. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo ou procedimento, tanto na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendo-se à devida compensação.
Com esses fundamentos, nos termos do art. 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil e art. 145 do RITJ, determino a redistribuição, por prevenção, do presente Agravo de Instrumento ao eminente Des. Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
À distribuição, para as providências necessárias.
Publique-se e cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.
0764399-82.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
Órgão Julgador Colegiado5ª Câmara de Direito Público
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalEnquadramento
AutorSINDICATO DOS SERV PUB MUNICIPAIS DO MUN DE BARRAS PI
RéuMUNICIPIO DE BARRAS
Publicação02/11/2024