Decisão Terminativa de 2º Grau

Perdas e Danos 0800564-15.2023.8.18.0146


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0800564-15.2023.8.18.0146
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Perdas e Danos]
RECORRENTE: ARTHUR COSTA MEDEIROS, PAMELA DA SILVA DE SA
RECORRIDO: EMANOELA PEREIRA


DECISÃO TERMINATIVA


Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EMANOELA PEREIRA em face de acórdão da 3ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público que conheceu do recurso interposto para dar-lhe provimento, julgando improcedente o pedido inicial em relação ao recorrente, nos termos do art. 487, I, do CPC. No mais, fica mantida a sentença em todos seus termos.

Em síntese, alega o embargante que o acórdão incorreu em contradição, tendo em vista que em todo o momento da negociação, o embargado se declarou como sobrinho do suposto vendedor e confirmou informações do mesmo, inclusive endereço e localização atual. Ao final requereu o acolhimento dos embargos para reformar o acórdão embargado.

É o relatório sucinto.

 Decido.

Preliminarmente, necessário observar os pressupostos de admissibilidade dos embargos, mormente quanto à tempestividade.

No caso o acórdão foi publicado em 26-06-2024, havendo sido considerado intimado do acórdão pela leitura do embargante no dia 08/07/2024, iniciando o prazo para oposição de embargos no dia 09-07-2024 (terça-feira) e terminou no dia 15-07-2024 (segunda-feira). Contudo, o recorrente opôs os embargos de declaração apenas em 16-07-2024, conforme se verifica no ID 18602044.

Ademais, o art. 49 da Lei nº 9.099/95 enumera que é oponível embargos de declaração no prazo de 5 dias contados da ciência da decisão. Logo, carece o pressuposto recursal objetivo da tempestividade, tendo em vista que os embargos foram protocolados um dia após o prazo legal.

Isto posto, em consonância com o artigo 49, da Lei 9.099/95, não conheço dos presentes embargos, por serem intempestivos.

Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800564-15.2023.8.18.0146 - Relator: FRANCISCO JOAO DAMASCENO - 3ª Turma Recursal - Data 05/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800564-15.2023.8.18.0146

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

3ª Turma Recursal

Relator(a)

FRANCISCO JOAO DAMASCENO

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Perdas e Danos

Autor

ARTHUR COSTA MEDEIROS

Réu

EMANOELA PEREIRA

Publicação

05/11/2024