
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
PROCESSO Nº: 0752457-53.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Cobrança]
AGRAVANTE: ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
AGRAVADO: CLARO S.A.
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA
Trata-se de agravo de instrumento tencionando reformar a sentença exarada em sede de AÇÃO DE NULIDADE DA DÍVIDA C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA, ora apelante, contra CLARO S.A., ora apelado.
A decisão vergastada consistiu em indeferir o pedido de justiça gratuita.
A saber, o agravante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, tampouco se manifestou quando indeferido o pedido para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.
Intimado regularmente para realizar o pagamento das custas (ID 19647327), não se manifestou.
Nos termos do art. 1.007 do CPC, o não pagamento de custas gerará o reconhecimento da deserção. Assim, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso.
CONCLUSÃO
EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a deserção do recurso e DENEGO seguimento, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.
Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 30 de outubro de 2024.
0752457-53.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalCobrança
AutorANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
RéuCLARO S.A.
Publicação30/10/2024