Decisão Terminativa de 2º Grau

Cumprimento Provisório de Sentença 0758648-22.2021.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

PROCESSO Nº: 0758648-22.2021.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
ASSUNTO(S): [Cumprimento Provisório de Sentença]
AGRAVANTE: ESTADO DO PIAUI, INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: AIRTON DA COSTA ALENCAR, BONIFACIO JOSE DE MOURA FILHO, HERMES CASTELO BRANCO FILHO, JOAO DE SOUSA COIMBRA, JOSE ALGACYR NUNES SOARES, LUCAS BITTENCOURT DA SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA ALMEIDA


DECISÃO TERMINATIVA

 

 

EMENTA: DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO CÍVEL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. DECISÃO TERMINATIVA NOS AUTOS PRINCIPAIS. EXTINÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO INTERNO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I Diante a prolação de decisão terminativa nos autos principais, restou inócua a apreciação do presente agravo interno cível. II Desse modo, resta-se prejudicado o presente recurso, haja vista a perda superveniente do objeto, razão pela qual declaro-o extinto, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC.

Trata-se de AGRAVO INTERNO CÍVEL interposto por ESTADO DO PIAUÍ contra decisão exarada nos autos principais sob o n.º 0701334-55.2020.8.18.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO), tendo como agravadoAIRTON DA COSTA ALENCAR E OUTROS, todos qualificados e representados.

Analisando os autos principais, qual seja, AGRAVO DE INSTRUMENTO sob o n.º 0701334-55.2020.8.18.0000, constata-se decisão terminativa (Id 4086873), considerando perda superveniente do objeto, visto que este atacava decisão proferida em sede de ação julgada na primeira instância.

Com as anotações de estilo, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.

Intimações e notificações necessárias.

Cumpra-se.

Teresina, data e assinatura do sistema.

Des. José James Gomes Pereira.

Relator

 

(TJPI - AGRAVO INTERNO CÍVEL 0758648-22.2021.8.18.0000 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara de Direito Público - Data 01/11/2024 )

Detalhes

Processo

0758648-22.2021.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

JOSE JAMES GOMES PEREIRA

Classe Judicial

AGRAVO INTERNO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Cumprimento Provisório de Sentença

Autor

ESTADO DO PIAUI

Réu

AIRTON DA COSTA ALENCAR

Publicação

01/11/2024