Decisão Terminativa de 2º Grau

Documental 0765249-39.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa


DECISÃO


RELATÓRIO

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MARIA NECI ALVES DE LIMA contra despacho proferido pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio nos autos da AÇÃO DE INEXISTÊNCIA/NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C\C DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO (Processo nº 0806252-39.2024.8.18.0140), ajuizada em face de BANCO BRADESCO S/A.

É o relato.

 

FUNDAMENTAÇÃO

Consultando o sistema PJe, constata-se que houve a interposição de Agravo de Instrumento (Processo nº 0752267-90.2024.8.18.0000) anteriormente distribuído ao Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA oriundo do mesmo processo de origem.

Sobre o tema, assim dispõe o Código de Processo Civil (CPC) e o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (RITJPI):

Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.


Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 6, de 04/04/2016)

Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. (Redação dada pelo art. 7º da Resolução nº 06, de 04/04/2016).

Logo, tendo em vista que o recurso citado fora distribuído à relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, resta evidente a existência de prevenção daquele magistrado para processar e julgar o presente recurso.

 

DISPOSITIVO

Isso posto, DETERMINO a redistribuição do feito, por prevenção, à relatoria do Excelentíssimo Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA, integrante da Colenda 1ª Câmara Especializada Cível desta Egrégia Corte.

Cumpra-se.

 

Teresina, 30 de outubro de 2024.


Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

 

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765249-39.2024.8.18.0000 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/10/2024 )

Detalhes

Processo

0765249-39.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Documental

Autor

MARIA NECI ALVES DE LIMA

Réu

BANCO BRADESCO SA

Publicação

30/10/2024