
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
PROCESSO Nº: 0801859-55.2021.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: DOMINGOS ARAUJO E SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA
Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie.
Percebe-se que a intimação do apelante ocorrera em 22 de março de 2024, através de intimação via sistema, assim o autor possuía até o dia 16 de abril de 2024 para interposição do recurso.
Contudo, a APELAÇÃO só fora INTERPOSTA em 18 de abril de 2024, de outra forma, apresenta-se intempestiva (CPC/15, art. 1.003).
ANTE O EXPOSTO, não recebo o RECURSO DE APELAÇÃO diante de sua intempestividade.
Intimem-se da decisão. Arquive-se.
Teresina, data registrada no sistema.
Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
Relator
0801859-55.2021.8.18.0050
Órgão JulgadorDesembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
Órgão Julgador Colegiado3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS
Classe JudicialAPELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalRescisão do contrato e devolução do dinheiro
AutorDOMINGOS ARAUJO E SILVA
RéuBANCO PAN S.A.
Publicação30/10/2024