Decisão Terminativa de 2º Grau

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro 0801859-55.2021.8.18.0050


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

PROCESSO Nº: 0801859-55.2021.8.18.0050
CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material]
APELANTE: DOMINGOS ARAUJO E SILVA
APELADO: BANCO PAN S.A.


 

DECISÃO TERMINATIVA 

 

Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, o que incide na espécie. 

Percebe-se que a intimação do apelante ocorrera em 22 de março de 2024, através de intimação via sistema, assim o autor possuía até o dia 16 de abril de 2024 para interposição do recurso.

Contudo, a APELAÇÃO só fora INTERPOSTA em 18 de abril de 2024,  de outra forma, apresenta-se intempestiva (CPC/15, art. 1.003).

ANTE O EXPOSTO, não recebo o RECURSO DE APELAÇÃO diante de sua intempestividade.

Intimem-se da decisão. Arquive-se.

 

 

Teresina, data registrada no sistema.

 

Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas

Relator

(TJPI - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 0801859-55.2021.8.18.0050 - Relator: RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS - 3ª Câmara Especializada Cível - Data 30/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801859-55.2021.8.18.0050

Órgão Julgador

Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS

Órgão Julgador Colegiado

3ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS

Classe Judicial

APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Rescisão do contrato e devolução do dinheiro

Autor

DOMINGOS ARAUJO E SILVA

Réu

BANCO PAN S.A.

Publicação

30/10/2024