
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
PROCESSO Nº: 0800940-10.2023.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: IVONETE VIEIRA DE CARVALHO
DECISÃO MONOCRÁTICA
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE COCAL em face da sentença de proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Cocal - PI que, nos autos da Ação de Cobrança n.º 0800940-10.2023.8.18.0046, movida por IVONETE VIEIRA DE CARVALHO, ora apelada.
Na sentença (ID n.º 15380096), o Juiz de origem condenou o MUNICÍPIO DE COCAL ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente à parte autora, que no caso em espécie atualmente é de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o município réu pagar a diferença das parcelas vencidas e pagas a menor desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Condenou, ainda, a parte sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.
No caso dos autos, considerando que o valor pleiteado não suplanta 60 salários-mínimos, conclui-se que a competência para julgar o feito é da Turma Recursal de Direito Público, sendo então de rigor a remessa dos autos àquele colegiado, haja vista o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, bem como o art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023.
Assim, para preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO para o processamento deste recurso e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO para as Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Relator
0800940-10.2023.8.18.0046
Órgão JulgadorDesembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalIndenização / Terço Constitucional
AutorMUNICIPIO DE COCAL
RéuIVONETE VIEIRA DE CARVALHO
Publicação08/11/2024