Decisão Terminativa de 2º Grau

Indenização / Terço Constitucional 0800940-10.2023.8.18.0046


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

PROCESSO Nº: 0800940-10.2023.8.18.0046
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional]
APELANTE: MUNICIPIO DE COCAL
REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE COCAL
APELADO: IVONETE VIEIRA DE CARVALHO


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por MUNICÍPIO DE COCAL em face da sentença de proferida pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única de Cocal - PI que, nos autos da Ação de Cobrança n.º 0800940-10.2023.8.18.0046, movida por IVONETE VIEIRA DE CARVALHO, ora apelada.

Na sentença (ID n.º 15380096), o Juiz de origem condenou o MUNICÍPIO DE COCAL ao pagamento do terço constitucional sobre a totalidade dos dias de férias concedidos anualmente à parte autora, que no caso em espécie atualmente é de 45 (quarenta e cinco) dias, devendo o município réu pagar a diferença das parcelas vencidas e pagas a menor desde o quinquênio anterior ao ajuizamento da ação. Condenou, ainda, a parte sucumbida ao pagamento de honorários advocatícios, à base de 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §3º, I, do CPC.

No caso dos autos, considerando que o valor pleiteado não suplanta 60 salários-mínimos, conclui-se que a competência para julgar o feito é da Turma Recursal de Direito Público, sendo então de rigor a remessa dos autos àquele colegiado, haja vista o art. 2º, caput, da Lei nº 12.153/09, bem como o art. 1º da Resolução TJPI nº 383/2023. 

Assim, para preservar os princípios do juiz natural e da competência, chamo o feito à ordem, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO para o processamento deste recurso e determino sua imediata REDISTRIBUIÇÃO para as Turmas Recursais que integram o Sistema dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

Cumpra-se.

Teresina/PI, data registrada no sistema.

 

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO 

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800940-10.2023.8.18.0046 - Relator: FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 08/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800940-10.2023.8.18.0046

Órgão Julgador

Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Indenização / Terço Constitucional

Autor

MUNICIPIO DE COCAL

Réu

IVONETE VIEIRA DE CARVALHO

Publicação

08/11/2024