Decisão Terminativa de 2º Grau

Prestação de Serviços 0801006-26.2022.8.18.0013


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0801006-26.2022.8.18.0013
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Fornecimento de Energia Elétrica]
RECORRENTE: FRANCISCA MARIA GOMES BARROS FEITOSA
RECORRIDO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
REPRESENTANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A


DECISÃO TERMINATIVA




A recorrente, FRANCISCA MARIA GOMES BARROS FEITOSA, juntou manifestação em ID. 18079205, alegando a nulidade do julgamento e do acórdão de ID17998421, ao argumento de que só foi intimada da pauta de julgamento no dia do início da sessão.

Quanto à questão ora ventilada, pontuo que as intimações de pautas virtuais poderão ser feitas através do Diário de Justiça Eletrônico e por intimação das partes, por meio de seus procuradores, e do representante do Ministério Público, quando for o caso, com 05 (cinco) dias de antecedência do inicio da sessão.

Como prevê o Art. 3° do Provimento Conjunto Nº 56/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE,:

“ Art. 3º Os processos inclusos na pauta da Sessão Virtual serão publicados, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis, no Diário de Justiça Eletrônico, e a intimação das partes, por meio de seus procuradores, e do representante do Ministério Público, quando for o caso, com a indicação de que o julgamento do processo se dará de forma eletrônica. “

 

No caso destes autos, houve a publicação no Diário da Justiça Eletrônico e a intimação foi expedida em 10/05/2024 (ID 1986581), para a pauta a ser realizada em  20/05/2024, ou seja, foi respeitado o prazo de 05 (cinco) dias úteis antes do início da sessão. De sorte que não prospera a alegada nulidade.

Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de nulidade contido no ID  18079205.

Expedientes necessários.

 

Teresina, datado e assinado eletronicamente.


(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0801006-26.2022.8.18.0013 - Relator: MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - 1ª Turma Recursal - Data 30/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801006-26.2022.8.18.0013

Órgão Julgador

3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

1ª Turma Recursal

Relator(a)

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Prestação de Serviços

Autor

FRANCISCA MARIA GOMES BARROS FEITOSA

Réu

EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

Publicação

30/10/2024