
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
PROCESSO Nº: 0806127-58.2022.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Prescrição e Decadência, Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
RECORRENTE: LAERCIO GOMES DA SILVA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO TERMINATIVA
Tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2024, os Recursos Especiais n°s 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1264, no qual se busca “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art.1.037, II, do CPC, e considerando que a presente lide versa sobre a referida matéria, determino o sobrestamento dos autos até a definição do Tema Repetitivo n° 1264/STJ.
Expedientes necessários. Intimem-se.
Juiz Antônio Lopes de Oliveira
Relator
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264/STJ (11975)
0806127-58.2022.8.18.0167
Órgão Julgador1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
Órgão Julgador Colegiado3ª Turma Recursal
Relator(a)ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA
Classe JudicialRECURSO INOMINADO CÍVEL
CompetênciaTurma Recursal
Assunto PrincipalPrescrição e Decadência
AutorLAERCIO GOMES DA SILVA
RéuBANCO DO BRASIL SA
Publicação29/10/2024