
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
Processo nº 0764989-59.2024.8.18.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
AGRAVANTE: SIMARIA FRANCA DE CARVALHO
AGRAVADO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
DECISÃO TERMINATIVA
INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.
Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0800008-62.2022.8.18.0044, que foi objeto de Agravo de Instrumento anterior distribuído no PJe sob o nº 0756112-67.2023.8.18.0000, à relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.
Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.
Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".
Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à 2ª Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, ante a sua patente prevenção.
Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo
Relator
0764989-59.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
Órgão Julgador Colegiado2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras Cíveis
Assunto PrincipalAlienação Fiduciária
AutorSIMARIA FRANCA DE CARVALHO
RéuCANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.
Publicação29/10/2024