Decisão Terminativa de 2º Grau

Alienação Fiduciária 0764989-59.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO

Processo nº 0764989-59.2024.8.18.0000

AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)

Assunto: [Alienação Fiduciária]

AGRAVANTE: SIMARIA FRANCA DE CARVALHO

AGRAVADO: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

 

INCOMPETÊNCIA DE ÓRGÃO. PREVENÇÃO NÃO OBSERVADA NA DISTRIBUIÇÃO. ART. 135-A, PARÁGRAFO ÚNICO DO REGIMENTO INTERNO DO TJPI. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO.

 

Vistos, etc.

 

Compulsando os autos, verifico que o presente Agravo de Instrumento ataca decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão nº 0800008-62.2022.8.18.0044, que foi objeto de Agravo de Instrumento anterior distribuído no PJe sob o nº 0756112-67.2023.8.18.0000, à relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Desta forma, a presente Apelação Cível deve ser distribuída, por prevenção, à Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, componente da 2ª Câmara Especializada Cível.

 

Isso porque, segundo o parágrafo único do art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, "o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo".

 

Diante do exposto, chamo o feito à ordem, para declarar a incompetência da 3ª Câmara Especializada Cível para o processamento e julgamento deste recurso, determinando a imediata redistribuição dos autos à  Câmara Especializada Cível, para Relatoria do Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, ante a sua patente prevenção.

 

Cumpra-se, com a imediata remessa dos autos ao desembargador supramencionado.

 

Teresina-PI, data e assinatura no sistema.

 

Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0764989-59.2024.8.18.0000 - Relator: AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 29/10/2024 )

Detalhes

Processo

0764989-59.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO

Órgão Julgador Colegiado

2ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

AGRIMAR RODRIGUES DE ARAUJO

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Alienação Fiduciária

Autor

SIMARIA FRANCA DE CARVALHO

Réu

CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A.

Publicação

29/10/2024