
poder judiciário
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
PROCESSO Nº: 0765133-33.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA IMPUGNAÇÃO, PELA MESMA PARTE, EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO
Os agravantes (ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI) impugnam a mesma decisão (concessão de liminar em favor do agravado FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA no proc. 0801355-50.2024.8.18.0048) através de dois Agravos de Instrumento, sendo que o primeiro (0765055-39.2024.8.18.0000) foi protocolado no dia 25.10.24, ao passo que o segundo (presente processo - 0765133-33.2024.8.18.0000), no dia 27.10.2024.
A interposição de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão, inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, diante da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal.
Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC, não conheço do presente recurso.
Intimem-se.
Desembargador ERIVAN LOPES
Relator
0765133-33.2024.8.18.0000
Órgão JulgadorDesembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
Órgão Julgador Colegiado6ª Câmara de Direito Público
Relator(a)ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES
Classe JudicialAGRAVO DE INSTRUMENTO
CompetênciaCâmaras de Direito Público
Assunto PrincipalAnulação
Autor0 ESTADO DO PIAUI
RéuFRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
Publicação28/10/2024