Decisão Terminativa de 2º Grau

Anulação 0765133-33.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

PROCESSO Nº: 0765133-33.2024.8.18.0000
CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
ASSUNTO(S): [Anulação]
AGRAVANTE: 0 ESTADO DO PIAUI
AGRAVADO: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA


EMENTA

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA IMPUGNAÇÃO, PELA MESMA PARTE, EM FACE DA MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO.

 

DECISÃO

 

Os agravantes (ESTADO DO PIAUÍ e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI) impugnam a mesma decisão (concessão de liminar em favor do agravado FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA no proc. 0801355-50.2024.8.18.0048) através de dois Agravos de Instrumento, sendo que o primeiro (0765055-39.2024.8.18.0000) foi protocolado no dia 25.10.24, ao passo que o segundo (presente processo - 0765133-33.2024.8.18.0000), no dia 27.10.2024.

 

A interposição de mais de um recurso, pela mesma parte, contra a mesma decisão, inviabiliza o exame daquele protocolizado por último, diante da preclusão consumativa e da aplicação do princípio da unirrecorribilidade recursal.

 

Em virtude do exposto, com fundamento no art. 932 do CPC, não conheço do presente recurso.

 

Intimem-se.

 

Desembargador ERIVAN LOPES

Relator

(TJPI - AGRAVO DE INSTRUMENTO 0765133-33.2024.8.18.0000 - Relator: ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES - 6ª Câmara de Direito Público - Data 28/10/2024 )

Detalhes

Processo

0765133-33.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES

Órgão Julgador Colegiado

6ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

ERIVAN JOSE DA SILVA LOPES

Classe Judicial

AGRAVO DE INSTRUMENTO

Competência

Câmaras de Direito Público

Assunto Principal

Anulação

Autor

0 ESTADO DO PIAUI

Réu

FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA

Publicação

28/10/2024