Decisão Terminativa de 2º Grau

Esbulho / Turbação / Ameaça 0801063-54.2022.8.18.0042


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0801063-54.2022.8.18.0042
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça]
APELANTE: MANOEL ROBNILSON GOMES DA SILVA, REGINALDO DE JESUS SILVA, SALVADOR RIBEIRO FONSECA
APELADO: ADEMAR DIÓGENES LUSTOSA, MUNICIPIO DE BOM JESUS PI


DECISÃO TERMINATIVA

Trata-se de apelação cível interposta por MANOEL ROBNILSON GOMES DA SILVA em face da sentença proferida na ação de rescisão de negócio jurídico com reintegração de posse e perdas e danos e tutela de urgência antecipada, proposta em desfavor de ADEMAR DIÓGENES LUSTOSA e MUNICÍPIO DE BOM JESUS-PI.

Foi visto em id. 20375805, a parte apelante apresentar arguição de incompetência das câmaras especializadas cíveis. Para tanto, alega se tratar de ação com presença do Município de Bom Jesus/PI como parte, e consistindo em incompetência absoluta.

Decido.

Inicialmente, cumpra trazer o art. art.81-A do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Piauí – RITJPI:

Art. 81-A. Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017) (...)

II – julgar: (Incluído pelo art. 7º da Resolução nº 64, de 27/04/2017

j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º12.153, de 22 de dezembro de 2009. (Redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 77, de 29/06/2017)

Assim, tendo por base o RITJPI, e por ser das egrégias Câmaras de Direito Público a competência para processar e julgar o presente recurso, encaminhem-se estes autos, com urgência, à Coordenadoria Judiciária Cível, para os devidos fins.

Deem-se as baixas necessárias.

Cumpra-se.

TERESINA-PI, data registrada no sistema.


Des. João Gabriel Furtado Baptista

Relator

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0801063-54.2022.8.18.0042 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/10/2024 )

Detalhes

Processo

0801063-54.2022.8.18.0042

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Esbulho / Turbação / Ameaça

Autor

MANOEL ROBNILSON GOMES DA SILVA

Réu

ADEMAR DIÓGENES LUSTOSA

Publicação

29/10/2024