Decisão Terminativa de 2º Grau

Defeito, nulidade ou anulação 0800418-71.2021.8.18.0104


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

PROCESSO Nº: 0800418-71.2021.8.18.0104
CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas]
APELANTE: ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A


Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

 

DECISÃO TERMINATIVA

 

Trata-se de agravo de instrumento tencionando reformar a sentença exarada em sede de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE NEGÓCIO JURÍDICO CC REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC COM DANOS MORAIS ajuizada por ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA, ora apelante, contra BANCO BRADESCO S/A, ora apelado.

A decisão vergastada consistiu em julgar improcedentes os pedidos iniciais para declarar a nulidade do contrato objeto da lide.

A saber, o apelante requereu os benefícios da gratuidade da justiça, mas não comprovou, tampouco se manifestou quando indeferido o pedido para que pudesse realizar o recolhimento das custas referentes ao processamento do presente recurso.

Intimado regularmente para realizar o pagamento das custas geradas decorrentes do parcelamento no ID 19653758.

Nos termos do art. 1.007 do CPC, o não pagamento de custas gerará o reconhecimento da deserção. Assim, deve ser reconhecida a deserção do presente recurso.

 

 

CONCLUSÃO

 

EX POSITIS e de acordo com o disposto no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, reconheço a deserção do recurso e DENEGO seguimento, mercê de sua manifesta inadmissibilidade.

Transitada em julgado esta decisão, providencie-se, independentemente de despacho, a baixa dos autos ao juízo de origem, para os devidos fins.

Intimem-se.

Cumpra-se.

 

TERESINA-PI, 25 de outubro de 2024.

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800418-71.2021.8.18.0104 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/11/2024 )

Detalhes

Processo

0800418-71.2021.8.18.0104

Órgão Julgador

Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara Especializada Cível

Relator(a)

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

Câmaras Cíveis

Assunto Principal

Defeito, nulidade ou anulação

Autor

ANGELINA MOREIRA TORQUATO SILVA

Réu

BANCO BRADESCO S.A.

Publicação

25/11/2024