Decisão Terminativa de 2º Grau

Causas Supervenientes à Sentença 0803141-83.2024.8.18.0031


Decisão Terminativa

ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803141-83.2024.8.18.0031

APELANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA, ROSA MARIA DA SILVA

APELADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA

RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

DECISÃO MONOCRÁTICA 


RELATÓRIO

Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO HENRIQUE DA SILVA, neste ato representado por ROSA MARIA DA SILVA, sua genitora, em face do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, distribuído sob o nº 0803141-83.2024.8.18.0031. 

Vieram-me os autos conclusos. 

 

FUNDAMENTAÇÃO

Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência privativa da 4ª Câmara de Direito Público.

Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:

Art. 81-A. Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.

Dessa forma, frente à incompetência desta 3ª Câmara de Direito Público para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído para um dos componentes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

É o fundamento. 

 

DISPOSITIVO

Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito redistribuído para um dos componentes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

Cumpra-se.


 

Teresina, 25 de outubro de 2024

 

 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Relatora

(TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0803141-83.2024.8.18.0031 - Relator: LUCICLEIDE PEREIRA BELO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 29/10/2024 )

Detalhes

Processo

0803141-83.2024.8.18.0031

Órgão Julgador

Desembargador 21ª Cadeira

Órgão Julgador Colegiado

4ª Câmara de Direito Público

Relator(a)

LUCICLEIDE PEREIRA BELO

Classe Judicial

APELAÇÃO CÍVEL

Competência

SAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público

Assunto Principal

Causas Supervenientes à Sentença

Autor

JOAO HENRIQUE DA SILVA

Réu

MUNICIPIO DE PARNAIBA

Publicação

29/10/2024