PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0803141-83.2024.8.18.0031
APELANTE: JOAO HENRIQUE DA SILVA, ROSA MARIA DA SILVA
APELADO: MUNICIPIO DE PARNAIBA
RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
DECISÃO MONOCRÁTICA
RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por JOÃO HENRIQUE DA SILVA, neste ato representado por ROSA MARIA DA SILVA, sua genitora, em face do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, distribuído sob o nº 0803141-83.2024.8.18.0031.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO
Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência privativa da 4ª Câmara de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI:
Art. 81-A. Parágrafo único. Compete privativamente à 4ª Câmara de Direito Público, mediante compensação da distribuição em relação às demais Câmaras, o julgamento de recursos e ações originárias que tenham por objeto o direito à saúde pública.
Dessa forma, frente à incompetência desta 3ª Câmara de Direito Público para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído para um dos componentes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
É o fundamento.
DISPOSITIVO
Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito redistribuído para um dos componentes da 4ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 25 de outubro de 2024
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Relatora
0803141-83.2024.8.18.0031
Órgão JulgadorDesembargador 21ª Cadeira
Órgão Julgador Colegiado4ª Câmara de Direito Público
Relator(a)LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Classe JudicialAPELAÇÃO CÍVEL
CompetênciaSAÚDE PÚBLICA - 4ª Câmara de Direito Público
Assunto PrincipalCausas Supervenientes à Sentença
AutorJOAO HENRIQUE DA SILVA
RéuMUNICIPIO DE PARNAIBA
Publicação29/10/2024