Decisão Terminativa de 2º Grau

Aplicação da Pena 0764976-60.2024.8.18.0000


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

PROCESSO Nº: 0764976-60.2024.8.18.0000
CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)
ASSUNTO(S): [Aplicação da Pena]
PACIENTE: TAUVICK MARCELO LEMOS CONCEICAO
IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA DE TERESINA


DECISÃO TERMINATIVA

 

Vieram-me conclusos os autos.

 

Em análise do feito, constato que fora realizada a distribuição do presente recurso para o órgão julgador do Tribunal Pleno, entretanto, o presente feito se faz presente em um dos casos analisáveis pelas Câmaras de Direito Criminal.

Em concordância com o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, são atribuições do Tribunal Pleno:

Art. 81. Ao Tribunal Pleno compete:

I – processar e julgar originariamente:

j) os habeas corpus, quando o coator ou o paciente for órgão, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal de Justiça, ou se trate de crime cuja ação penal seja de sua competência originária, ou, ainda, nos casos de sua competência recursal, se houver perigo de consumar-se a violência antes que o Juiz competente possa conhecer do perigo (art. 123, III, “e”, da CE);

 

No caso, está-se diante de habeas corpus cuja insurgência se dá em face de decisão proferida pela 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, não se encaixando o Paciente em nenhuma especificidade delineada no dispositivo regimental que versa sobre a matéria.

Assim, compete às Câmaras Criminais julgar os habeas corpus que fugirem da competência do Tribunal Pleno (art. 86, IV), tratando-se de uma competência residual, encaixando-se, pois, ao caso em tela.

Logo, à semelhança do processo nº 0760492-70.2022.8.18.0000, determino a redistribuição dos autos nº 0764976-60.2024.8.18.0000 para uma das Câmaras Criminais.

À Distribuição.

Cumpra-se.

 

teresina-PI, data registrada no sistema.

 

 

 

 


(TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0764976-60.2024.8.18.0000 - Relator: ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA - 1ª Câmara Especializada Criminal - Data 01/11/2024 )

Detalhes

Processo

0764976-60.2024.8.18.0000

Órgão Julgador

Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO

Órgão Julgador Colegiado

1ª Câmara Especializada Criminal

Relator(a)

ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Classe Judicial

HABEAS CORPUS CRIMINAL

Competência

Câmaras Criminais

Assunto Principal

Aplicação da Pena

Autor

TAUVICK MARCELO LEMOS CONCEICAO

Réu

JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITO DA COMARCA DE TERESINA

Publicação

01/11/2024