Decisão Terminativa de 2º Grau

Obrigação de Fazer / Não Fazer 0805609-34.2023.8.18.0167


Decisão Terminativa

poder judiciário 
tribunal de justiça do estado do piauí
GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

PROCESSO Nº: 0805609-34.2023.8.18.0167
CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
RECORRENTE: JOSE RIBAMAR TEOFILO DE MORAIS
RECORRIDO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.


 

DECISÃO MONOCRÁTICA

 

Vistos.

Analisando os autos, verifico que o presente processo foi remetido a esta Turma Recursal sem que o Juizado Especial tenha realizado o juízo prévio de admissibilidade, medida necessária no âmbito dos processos que tramitam sob o rito da Lei 9.099/95, conforme entendimento sedimentado no Enunciado nº 166 do FONAJE, o qual dispõe que:


“Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro Maceió-AL).”.


Nesta esteira, é imprescindível para o regular prosseguimento do recurso nas Turmas Recursais que o juízo se manifeste sobre a presença de todos os requisitos de admissibilidade e os efeitos em que o recurso inominado será recebido.

Portanto, determino que a Secretaria providencie a devolução dos autos ao juízo de origem para que sejam adotadas as medidas necessárias.

Cumpra-se.

Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.

 

 

(TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0805609-34.2023.8.18.0167 - Relator: JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES - 2ª Turma Recursal - Data 25/10/2024 )

Detalhes

Processo

0805609-34.2023.8.18.0167

Órgão Julgador

2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal

Órgão Julgador Colegiado

2ª Turma Recursal

Relator(a)

JOAO HENRIQUE SOUSA GOMES

Classe Judicial

RECURSO INOMINADO CÍVEL

Competência

Turma Recursal

Assunto Principal

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Autor

JOSE RIBAMAR TEOFILO DE MORAIS

Réu

BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.

Publicação

25/10/2024